
A exigência de 10 meses de carência para salário-maternidade foi considerada inconstitucional pelo STF.
O INSS já regulamentou a aplicação desse entendimento.
Isso amplia o acesso ao benefício para autônomas, MEI, seguradas facultativas e trabalhadoras rurais.
Mas atenção: ainda é necessário manter qualidade de segurada e ter ao menos uma contribuição antes do parto
ou adoção.
Estratégia previdenciária também é planejar maternidade com segurança.